Até o dia 14/02/2015, as matérias foram publicadas concomitantemente no DOE-TCE e no Diário Oficial do Estado do Ceará, prevalecendo, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação deste último.
Após este período, as publicações oficiais do TCE-CE são realizadas exclusivamente no DOE-TCE, salvo se houver determinação expressa em lei ou contrato (art. 1º, § 2º da Resolução Administrativa nº 08/2014-TCE-CE).
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DOE-TCE.
Os prazos terão início, para todos efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação (Lei nº 11.419/2006).
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